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Por favor marque uma opção acima.
EMPRESA INDIVIDUAL: Você pode optar por não ter sócios na sua empresa e neste caso você será o único proprietário. O nome da empresa deverá ser o seu nome próprio com algum sufixo se desejar. Ex: JOSÉ SILVA SISTEMAS ou somente JOSÉ SILVA. Não poderá ter como razão social um nome comercial como PLANETA SISTEMAS. Outra característica da Empresa Individual é que a responsabilidade não é limitada. Isto significa que os bens da empresa e os seus pessoais se confundem, não existindo diferenciação. Caso venha a sofrer algum processo e a sua empresa não tenha recursos para pagar, os seus bens pessoais poderão ser tomados como forma de pagamento.
SOCIEDADE LIMITADA: Deve ser formada por 2 ou mais sócios. A responsabilidade é limitada ao Capital Social da empresa e poderá ter um nome comercial.
Obs: A abertura de uma empresa individual é menos trabalhosa, não exige contrato social e o processo é ligeiramente mais rápido. As alíquotas de impostos que incidirão não diferem dado a quantidade de proprietários da empresa. |
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Por favor marque uma opção acima.
SERVIÇO: São empresas onde não ocorre a comercialização de produtos.
Ex: Desenvolvimento de Sistemas, Arquitetura, Publicidade, Digitação, Consultoria,
Manutenção, Ensino, Assessoria, Agencia Turismo, Transporte, Representação, etc...
COMÉRCIO: Existe a comercialização de produtos, alimentos, etc...
Ex: Comércio de Suprimentos, Venda de Alimentos, Atacadista, Varejista, Loja,
Bar, Posto de Gasolina, Restaurante, Buffet, Bazar, etc...
MISTA: Existe a prestação de serviço e também a comercialização de produtos.
Ex: Instalação e Venda de Equipamentos.
INDÚSTRIA: Existe a transformação de matéria prima em produto ou semi-produto
Ex: Confecção, Metalurgica, Fabricação de Equipamentos, etc...
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